A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou a Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica de Santa Catarina. No caso da Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. – Eflul, as novas tarifas passarão a vigorar a partir de 29/08/2026, e o efeito a ser percebido pelos consumidores varia conforme a classe de consumo e tensão de atendimento.
O Despacho com a publicação da tabela contendo a íntegra das novas tarifas pode ser consultado em https://www.eflul.com.br/tarifas
Baixa tensão
Clientes das classes Residencial, Rural, Comercial, Industrial, Poder Público, na modalidade convencional, terão sua tarifa reajustada em R$ 0,1088 por kWh;
Unidades da classe Iluminação Pública observarão um aumento de R$0,0598 por kWh.
Clientes do Grupo A – Modalidade Azul
Subgrupo A4 (13,8 kV):
– Demanda de Ponta: aumento de R$ 3,04 por kW
– Demanda Fora Ponta: redução de R$ 4,18 por kW
– Transporte: aumento de R$ 60,07 por MWh;
– Energia Ponta: aumento de R$ 123,96 por MWh
– Energia Fora Ponta: aumento de R$ 81,36 por MWh
Subgrupo A3 (69 kV):
– Demanda de Ponta: aumento de R$ 0,79 para o posto horário de ponta;
– Demanda Fora Ponta: redução de R$ 1,98 por kW;
– Transporte: aumento de R$ 31,32 por MWh;
– Energia Ponta: aumento de R$ 130,13 por MWh
– Energia Fora Ponta: aumento de R$ 87,53 por MWh
Clientes do Grupo A – Modalidade verde
Subgrupo A4 (13,8 kV):
– Demanda: redução de R$ 4,18 reais por kW
– Transporte de Ponta: aumento de R$ 134,27 por MWh
– Transporte Fora Ponta: aumento de R$ 60,07 por MWh
– Energia de Ponta: aumento de R$ 123,96 por MWh
– Energia Fora Ponta: aumento de R$ 81,36 por MWh
O efeito médio de variação percentual é apurado de forma segredada para cada grupo de tensão, e leva em consideração a queda de 8,03% no volume de energia distribuída nos últimos 12 meses anteriores ao processamento da revisão, ocorrida em virtude, principalmente, da paralisação das atividades de unidade industrial de grande porte do município.
O principal impacto do reajuste decorre do aumento dos custos associados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial responsável pelo custeio de diversos subsídios definidos por Lei, incluindo:
– Tarifa Social de Energia Elétrica (baixa renda);
– Subsídio para clientes com Geração Distribuída;
– Subsídio para clientes que adquirem energia a partir de fontes incentivadas;
– Subsídio para geradores que geram energia a partir de fontes incentivadas;
– Subsídios para geração de energia termoelétrica no sistema isolado;
– Programa Luz Para Todos;
– Subsídios para Cooperativas de Eletrificação Rural;
– Subsídios para Concessionárias abrangidas pela Lei 14.299/2022.
No caso da Eflul, o valor dos encargos setoriais a ser repassado aos consumidores saltou de R$ 12.973.925,00 para R$ 14.413.274,00 (aumento de 11,09%), crescimento que se deve, principalmente, à ampliação de subsídios vinculados à geração distribuída e ao sistema de compensação de energia elétrica. Após o processo de revisão, a parcela de encargos e impostos passará corresponder, em média, a 47,1% da conta de energia, enquanto a parcela de Distribuição, necessária para custeio de todas as operações e infraestrutura de redes, passará a corresponder, em média, a 20,6%.
O processo de Revisão Tarifária Periódica ocorre a cada 5 anos. Neste processo, são realizadas campanhas de medição para calcular as curvas típicas de carga e a estrutura tarifária, que determinam o rateio dos custos de expansão entre alta-tensão e baixa tensão (estrutura vertical) e postos horários (estrutura horizontal).
Além da definição da estrutura tarifária, no processo de Revisão Tarifária, a ANEEL determina os custos operacionais regulatórios, o percentual de perdas regulatórias a ser observado pelas distribuidoras, bem como reconhece, após fiscalização, os investimentos realizados nos últimos 5 anos e reduz a parcela de investimentos já depreciados.
O ciclo tarifário é o período de 5 anos entre Revisões Tarifárias. Neste ciclo, as tarifas da Eflul foram reajustadas em percentuais médios inferiores à inflação acumulada. No período compreendido entre agosto de 2021 e agosto de 2026, o IPCA acumulou alta de 30,33%, enquanto as tarifas observaram alta de apenas 17,48%.
Mesmo após a aplicação da revisão tarifária, a Eflul continuará praticando uma das menores tarifas de energia elétrica do Brasil.
No ranking das menores tarifas residenciais, a Eflul passa a ocupar a 15ª posição entre as 54 distribuidoras que já passaram pelo processo de revisão ou reajuste tarifário em 2026.
No decorrer dos próximos meses, com a conclusão dos processos tarifários de todas as distribuidoras do país, a expectativa é que a empresa volte a figurar entre as menores tarifas do ranking geral composto por aproximadamente 100 distribuidoras.
