Julgado também improcedente o pedido de impugnação de Geraldo de Souza

O pedido feito pela coligação “União para Todos” e pelo Ministério Público foi julgado improcedente pela Juíza Eleitoral Bruna Canella Becker Búrigo, que deferiu assim a candidatura de Geraldo de Souza, no último dia 26.

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Paulo Donizete Matias