Inicialmente dois pedidos de impugnação foram apresentados a candidatura de Régis Quadros (PT), em ambas, a alegação era de que o mesmo não havia se desincompatibilizado no prazo exigido para função que ocupava.
A Juíza Eleitoral Bruna Canella Becker Búrigo designou uma audiência de instrução e julgamento e após essa, o Ministério Publico requereu a improcedência das impugnações, mas a coligação “União para Todos” pleiteou a procedência da impugnação.
No último dia seis, a referida juíza julgou improcedente os pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Régis Quadros (PT), sob o número 13500.
