Após a publicarmos o conteúdo que nos fornecido pelo Câmara de Vereadores de Urussanga, o governo do município, através da sua assessoria esclareceu que as mudanças propostas na Lei são sugestões do Ministério Público, o qual pretende padronizar em nível nacional a eleição dos Conselhos Tutelares, e não do Executivo Municipal.
Segunda a administração municipal, a minuta do projeto de Lei veio pronta do MP, assim como os demais municípios da região também receberam desta forma, sendo que o Executivo somente adequou a nossa realidade. E o responsável pela eleição do Conselho Tutelar junto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é que montou um grupo de estudo e revisou a Lei.
Conforme o executivo a forma eleitoral prevista no Projeto de Lei segue a orientação do Ministério Público. A carga horária dos servidores foi mantida (40 horas) e o projeto prevê a disponibilidade de motorista pago pelo Poder Público quando os conselheiros necessitarem.
Por fim a administração informou que o regime de urgência solicitado na Câmara, o Projeto de Lei estabelece eleição unificada que está prevista para ser realizada no primeiro domingo de outubro e o edital para inscrição dos candidatáveis a vaga de conselheiro tutelar deve ser lançado seis meses antes da eleição.
