A medida provisória no 724, publicada nesta quinta-feira (05), prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, tendo por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.
Em Santa Catarina foram inseridos no CAR 268 mil propriedades rurais, ou seja, 84% da área por hectare foi cadastrada.
Contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após às 23h59 de hoje não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), como a concessão de crédito agrícola por instituições financeiras, por exemplo.
