A impossibilidade de vereadores ocuparem cargo, função ou emprego que seja exonerável na administração pública direta ou indireta não vai à votação.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica protocolado pelo vereador Israel Jorge Rabelo (MDB) teve o parecer de inconstitucionalidade mantido por 9×5 nesta segunda-feira (22).
Na lista de votos em acordo com o entendimento jurídico de assimetria com o Estado e a União se incluíram inclusive alguns dos autores, Antônio de Mello e Laudelino Calegari, ambos do MDB.
“Cabe a nós legislar sobre a não ocupação de cargo por vereador no Poder Executivo”, defendeu Israel. Para ele, a Constituição não veta o projeto municipal. Além disso, o teor atende os anseios da comunidade.
“É preciso mais clareza no processo eleitoral”, avaliou o presidente Alex Ferreira Michels (PSD).
” Não é oportunismo, mas uma oportunidade para que outras pessoas também possam exercer o mandato”, contrapõe, por vez, Lauro Nogueira (PT).
“Não precisa ter projeto nenhum. É só recusar o convite do prefeito”, argumenta ainda Rodrigues Mendes (MDB).
