Em 2020 o Legislativo Municipal bateu recorde na economia de recursos ao devolver mais de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para a Prefeitura. Outra inovação da atual Legislatura foi a de repassar as economias a cada três meses como forma de garantir de forma rápida mais recursos para investimentos em serviços prestados ao cidadão. Anteriormente os recursos eram repassados em uma única parcela somente no final de cada ano o que retardava o investimento em novos serviços para a população.
Mesmo com as restrições impostas pela pandemia, o Legislativo Municipal analisou e aprovou projetos importantes com resultados positivos para a qualidade de vida do cidadão e para o desenvolvimento do Município. Em 2020 foram analisados e aprovados Projetos de Lei de autoria dos Poderes Executivo e Legislativo, e aprovados Requerimentos e Indicações solicitando melhorias na infraestrutura pública e prestação de serviços.
Em 2020 a Câmara Municipal de Urussanga trabalhou muito na análise e aprovação de projetos importantes para melhorar ainda mais a vida do cidadão.
Foram aprovados Projetos de Lei como:
Projeto de Lei que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores ou dependentes acometidos de doenças consideradas graves. Com a nova lei, serão isentos do pagamento de IPTU proprietários de imóveis ou dependentes acometidos de câncer, cardiopatia grave, paralisia irreversível, esclerose múltipla entre outras doenças incapacitantes. De acordo com a lei, o cadastro para a isenção do imposto deve ser renovado anualmente na Prefeitura.
– O Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Participativo que definiu políticas e estratégias de desenvolvimento territorial e urbano permitindo a ampliação e construção de novos empreendimentos no Município.
– Projeto de Lei que atualizou o Código de Obras do Município com novas regulamentações para construção, reconstrução, reforma, ampliação e demolição, executadas por particulares ou entidade pública na zona urbana da cidade.
– Projeto de Lei que trata do Código de Posturas, com a finalidade de estabelecer as normas de posturas e implantação de atividades que garantam o bem-estar da população e padrões de segurança, higiene e conforto nos espaços e edificações no Município.
– O Projeto que institui a lei de parcelamento do solo com a definição da macrozona urbana e as áreas rurais para exploração agropecuária ou extrativista. E o Projeto de zoneamento que estabeleceu critérios de ocupação e utilização do solo urbano e rural com vista ao cumprimento da função social, proteção dos recursos naturais e conservação do meio ambiente.
– Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a firmar termo de cessão de uso com o Estado de Santa Catarina para transferência de equipamentos de informática para utilização em serviços na Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Urussanga.
– Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Hospital Nossa Senhora da Conceição e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Urussanga. E Projeto autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Militar de Santa Catarina para aquisição de armamentos.
– Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a prestar serviços remunerados com equipamentos públicos ou de terceiros em propriedades particulares rurais como abertura, conservação e revestimento de estradas de acesso, perfuração de poços e manutenção de açudes, serviços de terraplanagem e drenagem e várias outras medidas de incentivo à agricultura.
– Projeto de Lei garantindo o subsidio financeiro a linhas de transporte coletivo urbano referente a trajetos do Centro de Urussanga aos Bairros Rio América, Santana e São Pedro. E o Projeto que institui o sistema viário que assegura a circulação e o transporte urbano de qualidade a toda a população.
– Projeto de Lei instituindo o programa de regularização fiscal para com a Fazenda Pública Municipal dos contribuintes inscritos em dívida ativas concedendo redução de 100% nos valores das multas e juros de qualquer espécie nos pagamentos à vista.
– Projeto de Lei tornando obrigatório a publicação da relação de sócios de empresas contratadas pelo Poder Público Municipal. Conforme a lei, a relação de sócios das empresas jurídicas deve constar nos extratos de contratos publicados no diário oficial eletrônico e no portal da transparência.
