Trata-se de mais um passo que irá contribuir com a segurança da cidade. Com o objetivo de auxiliar no controle das pessoas que se instalam na cidade, a Prefeitura instituiu a Lei de Cadastro Municipal de Locadores e Locatários de Imóveis Residenciais e não Residenciais destinados à Locação.
A Lei do Executivo nº 1.328, de 07 de dezembro de 2016, foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Ademir Magagnin nesta semana.
A nova norma obriga os proprietários de imóveis alugados e imobiliárias a manterem o cadastro enquanto perdurar a vigência do contrato.
O proprietário do imóvel após formalizar a locação, deverá protocolar, no prazo de 24 horas a contar da ocupação do imóvel pelos locatários, cópia da ficha de cadastro e dos documentos de identificação aos cuidados da Secretaria de Administração, Planejamento, Fazenda e Finanças Públicas, que poderá disponibilizá-los aos órgãos de Segurança Pública.
O não cumprimento da Lei proprietário/locador ou imobiliária, implicará em advertência, multa em valor correspondente a 300 (trezentos) UFRMs ao proprietário em caso de locação direta, podendo após notificação e lavratura do autor da infração, ser aumentada a multa em até 3 vezes. No caso de imobiliária, inclui-se também a suspensão do alvará de funcionamento.
