O Advogado Marcos Rinaldo Fernandes destacou na manhã desta segunda (17), durante entrevista na Rádio Cidade 93.5 FM, as ações que estão sendo impetradas na Justiça contra a cobrança indevida que é praticada nas contas de energia elétrica. As ações contestam a cobrança do ICMS feita nas contas. Ocorre que o tributo só pode ser cobrado quando há circulação de mercadoria.
“O que se questiona é a incidência de ICMS sobre as demais tarifas que compõe a conta, porque não é o consumo. O ICMS pode ser cobrado só da energia que você consome”, explica o advogado.
Em Santa Catarina mais de 4 mil unidades consumidoras já foram beneficiados com decisões, ainda que liminares, retirando a cobrança do tributo.
“Nestes casos a redução da conta é, no mínimo, de 10%. Em Criciúma e região centenas de pessoas já obtiveram decisões favoráveis”, pontua.
Para ingressar com uma ação basta procurar um advogado com identidade, CPF e as três últimas faturas de sua residência.