O prefeito Gustavo Cancelier obteve em 19 dezembro, uma liminar expedida pela Juíza da Comarca de Urussanga, Bruna Canella Becker Búrigo, que suspendeu a realização concurso público da prefeitura que teria o término das inscrições em 30 de dezembro.
Na oportunidade a administração municipal que ainda estava à frente dos destinos do município recorreu, mas a decisão vinda da capital do estado foi conhecida só em 12 de janeiro. A desembargadora Hildemar Menuguzzi de Carvalho indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal formulado pelo agravante.
Desta forma ao tudo indica o referido concurso acontecerá de acordo com a nova proposta elaborada por uma equipe da atual administração, que será apresentada ao Ministério Público.
