Por meio de indicação o vereador Vanderlei Marcirio “Deco” está sugerindo ao Executivo que encaminhe com máxima urgência a execução da Lei nº 2.583, no que tange à limpeza e à roçada de terrenos particulares, em perímetro urbano no município;
§1º Constatado o não cumprimento das obrigações previstas no “caput”, o proprietário ou possuidor do imóvel, a qualquer título, será notificado, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para satisfazê-lo.
§2º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, e não tendo sido executado o serviço o proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título será autuado, com a imposição de multa administrativa no montante previsto no Anexo I da presente Lei, reabrindo-se novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das obrigações previstas no “caput”.
§3º Não cumprida a obrigação após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da data da autuação, a penalidade pecuniária estabelecida no parágrafo anterior será duplicada, sem prejuízo de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis para o efetivo cumprimento das obrigações previstas no “caput”.
A referida será votada nesta terça-feira pelos edis. Mas ações como essa em Urussanga esbarram de longa data na falta de fiscalização.
