Decreto proíbe funcionamento de empresas em Morro da Fumaça

Após debate com o presidente patronal do Sindicato das Confecções, o prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, assinou, na tarde desta sexta-feira ( 20), o Decreto nº 46/2020, que suspende até o dia 27 de março as atividades e os serviços privados do comércio em geral, com exceção aos serviços essenciais.

Devem deixar de funcionar neste período: escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia, arquitetura, corretor de imóveis, financiamento e similares, empresas têxteis, confecções, facções, inclusive as que trabalham apenas com acabamento de peças de vestuário.

As indústrias não abrangidas pela suspensão imposta através do decreto, deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária, considerando-se como tal o equivalente a 50% de sua capacidade de pessoal para cada turno de trabalho.

O decreto não invalida as providências descritas no Decreto 044/2020, de 19 de março, ratificando-o, assim como ratifica o contido nos Decretos nº 509 e 515, de 17 de março, do Governo do Estado de Santa Catarina. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município.

Mais lidas

O acesso é gratuito, mas assinantes recebem nossos posts exclusivos direto no email. Inscreva-se!

Pague com Pix na chave
(48) 996903340 em favor de
Paulo Donizete Matias