Férias indenizadas ao prefeito são julgadas regulares pelo TCE

Já chegou a Câmara Municipal de Urussanga, o comunicado que trouxe a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ela aponta que a representação protocolada pelo vereador Luan Varnier, foi considerada improcedente, porque os valores que foram indenizados ao prefeito, Gustavo Cancellier (PP), em razão das férias não gozadas, foram julgadas regulares.

O Ministério Público já havia arquivado a denúncia feita também pelo edil.

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Paulo Donizete Matias