A deputada federal Geovania de Sá (PSDB) acaba de protocolar o Projeto de Lei 10251/2018. O PL acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho para permitir ao trabalhador, que se tornar pai biológico ou adotivo, antecipar as suas férias por ocasião da chegada de seu filho. O que também passará a valer para aqueles que receberem mais um ente em sua família por meio de guarda judicial.
“E isso é muito importante. Toda a família que recebe um novo integrante passa por uma fase de adaptação que não deve ser responsabilidade apenas da mãe”, defende a deputada.
Para ela, a maternidade melhor assistida e a participação da figura paterna neste momento crucial já são razões suficientes para a aprovação da matéria. “Somado a isso, também sabemos que a medida propicia relações laborais mais humanas e, consequentemente, o aumento da produtividade”, acrescenta Geovania que foi gestora de RH durante cinco anos na iniciativa privada.
Como vai funcionar:
O empregado que ainda não tiver completado o período aquisitivo de férias, previsto no artigo 130, poderá antecipá-la de forma proporcional: 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a quinze dias já trabalhados, quando da comunicação do gozo ao empregador.
O empregado deverá comunicar ao empregador a decisão de fazer uso da antecipação de férias mediante a apresentação da certidão de nascimento ou da decisão judicial. Caso a comunicação seja feita com antecedência de até 30 dias, o empregador deverá pagar o adicional de férias em até cinco dias da comunicação prevista no Parágrafo 2º.
Caso a comunicação não tenha sido feita no prazo previsto no Parágrafo 3º, o empregador deverá incluir o adicional de férias na folha correspondente ao mês em que ocorrer o afastamento.
