O Projeto de Lei PE nº 05/2017, que altera a redação do art. 1º, da Lei nº 2.794, de 23 de fevereiro de 2017, de autoria executivo municipal, visa conceder o transporte gratuito aos estudantes urussanguenses do nível técnico, benefício concedido recentemente aos universitários, com a aprovação dos edis.
A este site o gestor, Gustavo Cancelier, afirmou que está somente cumprindo um dos compromissos assumidos com os estudantes do município, classe para qual sua administração renderá todos os esforços a fim de oferecer melhores condições.