Atendendo o pedido feito pela assessoria jurídica da Câmara, o magistrado da Comarca de Urussanga, revogou nesta tarde, a liminar que suspendia os trabalhos da Comissão de Investigação e Processante, bem como, julgou o mérito do mandado de segurança, denegando a ordem.
Em razão dessa decisão, os três vereadores que compõem a CIP instaurada no legislativo, já tem reunião marcada para a próxima sexta-feira (10).
