Segundo informações, na manhã desta quarta-feira (09), o prefeito interino Jair Nandi recebeu os representantes do Sindicato, os quais após a reunião informaram que manteriam a decisão de paralisação para dia de amanhã (10).
Em razão desta, o município de Urussanga, visando a manutenção dos serviços essenciais prestados à população, ajuizou ação perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Urussanga sob o n° 5002076-91.2021.8.24.0078/SC, tendo obtido a TUTELA DE URGÊNCIA, requerida liminarmente, no sentido de que o Sindicato requerido:
[a] se abstenha da paralisação total das atividades essenciais do Município de Urussanga, em especial, a saúde, social, educação, dentre outros (pátio de máquinas, prédio da administração, CRAS, CREAS, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, etc.), garantindo-se a manutenção de 90% destas atividades, sob pena de multa diária R$ 25 mil, por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário;
[b] se abstenha de impedir empregados/servidores públicos municipais de trabalhar nos prédios públicos, sob pena de multa diária por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário.
O governo municipal de Urussanga, ressaltou que tentou de todas as maneiras compor um acordo com os representantes do referido Sindicato, dentro dos limites legais, tendo em vista que no presente ano, o mesmo encontra-se impossibilitado de conceder reajuste geral anual, por força da Lei Complementar 173/2020, bem como, pela recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.