O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou ontem o deferimento da candidatura de Beto Martins, segundo suplente na chapa de Jorginho Mello ao Senado Federal.
Por unanimidade, sete a zero, a candidatura foi deferida.
Durante a eleição, candidatos adversários entraram com pedido de indeferimento da candidatura de Beto Martins por, supostamente, ter se filiado fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições.
O candidato comprovou que se filiou em 6 de janeiro de 2018, com apresentação da cópia da filiação partidária, cópia de petição endereçada à Justiça Eleitoral de Imbituba pedindo a alteração da data de filiação no sistema, além de matérias jornalísticas com ampla repercussão de sua migração para o PSDB já em janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e o ministro Ademar Gonzaga, do TSE, mantiveram o registro de candidatura de Martins, mas os autores da ação recorreram.
O terceiro colocado na votação estadual, representante do PSL, Lucas Esmeraldino contava com indeferimento para assumir a cadeira no senado, o que dessa forma não irá acontecer.
