Justiça dá prazo de 96h para uso do fundo eleitoral contra coronavírus

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanha, o fundo eleitoral, para medidas de combate ao coronavírus. A liminar determinou que, se o prazo expirar sem a deliberação, a medida será tomada pela Justiça.

O fundo tem R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar atende a pedido de ação popular apresentada pelo advogado Sergio Antunes Lima Junior. A deliberação pelo Congresso deverá ser realizada pelo plenário virtual. A liminar foi concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

Na decisão, a juíza argumenta que o país é de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes. Além disso, “já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde”. Portanto, não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.

A AGUrecorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para derrubar a decisão. Sob a alegação de que o entendimento da juíza “gerará uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo, colocando em risco a normalidade institucional do País”.

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Paulo Donizete Matias