Justiça julga “improcedente” Ação de Danos Morais requerida por ex-prefeito

No ultimo dia 15 de outubro  a Juíza de Direito Karen Guollo, da Comarca de Urussanga julgou improcedentes os pedidos formulados por um ex-prefeito em face do titular deste Blog.

Ao preferir a sentença a magistrada cita o Art.220. “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na constituição”.

§1º “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o artigo 5º”.

Observa também, que o Blog limitou-se a, em 16 de abril de 2018, reproduzir conteúdo veiculado pela Rádio Eldorado, o qual tratava de um inquérito que estaria em andamento, cujo objeto consistia em “supostos crimes cometidos durante a campanha e administração” do ora autor. Deixando bem claro que se trata de um procedimento policial, em que haverá apuração dos fatos.

Acrescenta que que fica evidente que o requerido possui um Blog, cuja presumida função seja a de informar a população, tanto que se intitula “Política, Economia e Cultura. Conteúdo e Credibilidade”. Ou seja, a conduta desempenhada pelo requerido não foi mais que efetivar o fim a que propõe tal Blog, sem qualquer exagero. Em nenhum momento se extraí juízo de valor a respeito dos fatos, agregando-se eventual opinião tendenciosa de modo a, deliberadamente, difamar a pessoa autor.

Ainda mencionando que o requerido comprovadamente contatou o advogado do autor a fim de que, caso quisesse, se pronunciasse, sobre os fatos, o qual, porém, preferiu exarar manifestação mais adiante.

Diante da decisão da conceituada Juíza, este modesto veículo denominado Blog, sente-se “amparado’ por aquilo em que sempre “acreditou”, que é a JUSTIÇA. A qual faz os brasileiros “iguais”, independentemente de cargo público que tenham ocupado, posição social ou crença de poder que possuam.

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Paulo Donizete Matias