Justiça proíbe o leilão da maioria dos bens prefeitura de Urussanga

Graças de uma “Ação Popular”, que teve como autor Luiz Gustavo Cancelier, prefeito que assume os destinos do município em 1º de janeiro, a justiça deferiu “liminar”, proibindo que fossem leiloados no último dia 13, a maioria dos bens para esse fim relacionados.

Como consta na decisão da juíza Bruna Canella Becker Búrigo, os bens impedidos de compor o leilão foram considerados recuperáveis pela Comissão de Avaliação, a qual apontou que os mesmos não passíveis de desfazimento.

Da referida Comissão fazem parte integrantes do grupo de transição da atual administração municipal.

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Paulo Donizete Matias