Graças de uma “Ação Popular”, que teve como autor Luiz Gustavo Cancelier, prefeito que assume os destinos do município em 1º de janeiro, a justiça deferiu “liminar”, proibindo que fossem leiloados no último dia 13, a maioria dos bens para esse fim relacionados.
Como consta na decisão da juíza Bruna Canella Becker Búrigo, os bens impedidos de compor o leilão foram considerados recuperáveis pela Comissão de Avaliação, a qual apontou que os mesmos não passíveis de desfazimento.
Da referida Comissão fazem parte integrantes do grupo de transição da atual administração municipal.
