A Câmara Municipal de Urussanga suspendeu as atividades Legislativas e administrativas entre os dias 18 e 24 de março. A decisão do Presidente do Legislativo, José Carlos José, foi em atendimento ao Decreto do Estado de Santa Catarina nº 515 de 17 de março de 2020, que impõem medidas para enfrentamento da epidemia de coronavírus (covid-19).
A medida contempla ainda a prorrogação dos prazos regimentais das proposições em tramitação; cancela os eventos que impliquem concentração de pessoas no espaço da Casa Legislativa e as viagens oficiais de Vereadores e Servidores.
As ações impostas pelo Ato poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município e as medidas têm vigência de sete dias, podendo ser prorrogadas por igual ou mais períodos.
