O governador Carlos Moisés da Silva sancionou a lei que possibilita ao Estado oferecer aos contribuintes catarinenses a opção de pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), de multas e de outros débitos referentes a veículos nos cartões de débito ou crédito.

A referida lei de nº 17.891/2020, é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD). E conforme a norma, os valores citados poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parceladas em até 12 vezes, nos cartões de crédito.
Tal acerto possibilitará, conforme a lei, na imediata regularização da situação do veículo. A medida, no entanto, não vale para multas inscritas em dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e para veículos licenciados em outros estados.
Para que a lei tenha efeito prático, o Estado deverá credenciar as instituições financeiras que tenham interesse em intermediar esse pagamento por meio de cartões, desde que isso não gere ônus para os cofres públicos.