A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o limite para os municípios em 60% da receita corrente liquida, essa dividida em 54% para o executivo e 6% para o legislativo.
Compreendem as “Despesas com Pessoal”, o somatório de gastos da prefeitura com os agentes públicos ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares de membros de poder com quaisquer espécies remuneratórias.
Ao prefeito de Urussanga, Johnny Felippe, a notificação de alerta foi emita pelo responsável da Diretoria de Munícipios do TCE/SC, Moises Hoegenn, a qual diz que a despesa total de pessoal do executivo, no 2º Quadrimestre, ultrapassou 90% do limite máximo legal.