O Governo de Cocal do Sul irá conceder até o dia 30 de outubro de 2015, mediante as Leis 1258 e 1259/15, benefícios para pagamentos de débitos tributários em atraso, ou seja, os contribuintes com dívidas pendentes junto ao município podem ganhar desconto sobre juros e multas ou remissão do valor do débito total.
O contribuinte que estiver em débito com IPTU (imposto predial, territorial urbano), ISS (imposto sobre serviço/autônomos) e contribuição de melhoria (asfalto e lajota) se optar pelo pagamento em parcela única ganhará redução de 90% sob juros e multas. Já aqueles que preferirem parcelar poderão fazer em até seis vezes com 80% de desconto, 12 vezes com 70%, 18 vezes com 60%, 24 vezes com 50% e 40% em até 36 parcelas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. “As pessoas não colocarão suas contas em dia se não quiserem. As vantagens e opções só veem a favorecer o devedor. Vale lembrar que o contribuinte com a dívida não poderá construir ou transferir o seu imóvel, por exemplo, além de ser cobrado por meio de processo judicial posteriormente”, ressalta o secretário de Administração e Finanças, Clédio Fachin.
Outro benefício concedido pelo município é por meio da lei 1258/15 sobre dívidas com IPTU e contribuição e melhoria. A diferença desta lei é o benefício concedido a remissão de 50% do valor do débito principal da dívida aos contribuintes aposentados ou pensionistas, mediante aos requisitos previstos em Lei. Neste caso, automaticamente a dívida cairia pela metade, podendo ser parcelada em até 36 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00.
Está Lei concede ainda a remissão total de débitos em dívida ativa aos portadores de doenças graves ou terminais, diante de comprovação, cuja a renda não seja superior a R$ 1,5 mil.
“O contribuinte poderá optar por uma lei ou outra. Todas as informações, encaminhamentos e cálculos deverão ser realizados no setor de tributos da prefeitura municipal”, finaliza Fachin.
Colaboração Assessoria de Comunicação
