A TPA – Taxa de Proteção Ambiental, não é a única novidade da temporada em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis.
Proprietários e corretores imobiliários podem ser multados por “superlotação” em imóveis locados. Uma lei estipula em quatro o número máximo de pessoas por dormitório em casas e apartamentos.

Durante a fiscalização, se os funcionários da prefeitura do município identificarem que no imóvel os dormitórios estão com ocupação acima do permitido, o proprietário do imóvel, o corretor e o dono da imobiliária poderão ser multados em 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
A lei 1331/19, de março passado, estipula que em cada dormitório do imóvel só é permitido dois adultos e duas crianças com no máximo 12 anos de idade.
