Foi aprovado nesta quarta-feira (25), na Câmara dos Deputados, por 314 votos favoráveis e 140 contrários, o texto-base do Projeto de Lei 2510/19, que dá segurança jurídica e autonomia para que os municípios decidam em âmbito local qual será o afastamento mínimo que as construções devem ter das margens de rios e cursos d’água no perímetro urbano, as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB), explica que o objetivo é reverter uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em abril deste ano, que definiu que o Código Florestal deve ser observado na zona urbana, ficando a faixa de APP entre 30 e 500 metros, conforme a largura do rio. Para ele, o ponto mais grave é que a deliberação incide sobre as edificações já concluídas.
“A decisão não condiz com a realidade e tornaria irregulares muitas cidades brasileiras, principalmente em Santa Catarina, onde os municípios se desenvolveram nas margens dos rios. Seria um eterno impasse entre prefeitos e Ministério Público, que mandaria desocupar residências e estabelecimentos. Um verdadeiro caos”, explica.
A proposta dá liberdade para que os municípios definam a APP no perímetro urbano com base no Plano Diretor, leis de uso de solo e audiências públicas com a população. “Não vai ficar sem regras. As regras vão existir de maneira a contemplar a realidade daquele local e que seja viável e possível de ser cumprido dentro da legalidade, respeitando o meio ambiente”, esclarece Peninha.
Nesta quinta-feira (26), aconteceu a análise dos destaques pelo plenário da Câmara dos Deputados. Todas as emendas que se posicionavam contra o texto original foram rejeitadas, assim, o PL para o Senado Federal. Se for aprovado sem alterações, vai direto para sanção do presidente da república.
