Por maioria de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, na manhã desta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 235/2019, do deputado Jessé Lopes (PSL), que exige exame toxicológico dos candidatos ao ingresso em universidades públicas estaduais.
Estruturado em 10 artigos, o texto estabelece que o comprovante deverá ser entregue pelo candidato no momento da matrícula, com a coleta de material sendo feita, no máximo, 60 dias antes da data da inscrição acadêmica e janela de detecção de 180 dias.

Ainda de acordo com o texto, também será exigido laudo médico com resultado do exame, o qual deverá ser negativo para o ingresso na instituição de ensino. Fica assegurado ao candidato o direito à contraprova, bem como a confidencialidade dos resultados.
Em meio aos debates que seguiram à análise da matéria, os integrantes da comissão foram apresentados a duas propostas de encaminhamentos: pela rejeição, apresentado pela relatora, deputada Paulinha (PDT), e pela constitucionalidade, defendido em voto vista pela colega Ana Campagnolo (PSL).
Durante a votação prevaleceu a visão de Campagnolo, que contou com os votos dos deputados Kennedy Nunes (PSD), Luiz Fernando Vampiro (MDB), João Amin (PP), Maurício Eskudlark (PL) e Ivan Naatz (PL).
