Projeto do vereador Nandi para colocação de placas com informações sobre as obras foi vetado pelo prefeito

De autoria do eleito pelo PSD, Jair Nandi, o Projeto de Lei PL nº 13/2019, que dispõe sobre a a colocação de placas informativas nas obras realizadas pelo Município de Urussanga, não encontrou aprovação do Paço.

No citado, o texto legislativo estabelece o seguinte:

“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da colocação de placas informativas sobre contratos celebrados para a execução de obras pelo município de Urussanga, em local próximo ao de sua realização, sem prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica.

1º As placas de que trata o caput conterão, no mínimo, as seguintes informações:

I – Datas de início e de previsão de conclusão da obra;

II – Identificação da empresa executora;

III–Número do contrato administrativo ou processo licitatório correspondente;

IV – Valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer;

V – endereço e telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra;

VI – endereço e telefone do órgão ou entidade junto ao qual cidadão poderá requerer acesso aos documentos do processo licitatório e ao contrato, bem como requerer cópia dos mesmos;

VII – Fonte dos recursos.

Encaminhado ao Executivo após aprovação por Unanimidade entre os Vereadores para autógrafo, no prazo de 15 dias o prefeito deveria sancionar ou vetar como previsto no artigo 33, §1º da Lei Orgânica do Município.

E o chefe o executivo municipal considerou o projeto inconstitucional e vetou integralmente, por entender que o mesmo padece de vício de iniciativa, visto que se trata de matéria referente a organização administrativa do Poder Executivo, matéria de competência privativa do Poder Executivo.

O gestor Luiz Gustavo Cancellier declarou entender que impor a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre obras do Município de Urussanga, como uma clara invasão a seara da administração pública, da alçada exclusiva do Prefeito, violando-se a prerrogativa deste em analisar a conveniência e oportunidade das providências que a lei quis determinar.

Ainda assim, informou ele ser impossível a colocação nas placas as informações descritas nos incisos II a IV e VII, visto que várias obras sendo realizadas no Município de Urussanga que não existe somente uma empresa executora, de igual forma um processo licitatório e valor exato.

Na última terça-feira (04), os vereadores em acordo, decidiram voltar a discutir o assunto e em até duas sessões, e o referido veto voltará a ordem do dia para votação.

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Paulo Donizete Matias