Um Projeto de Lei – PL, que tramita no Senado prevê a proibição de venda de bebidas alcoólicas para “consumo imediato” em postos de combustível. A proposta de número 6.283/2019 é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Nesta quinta-feira (23), a PL aguarda pelo parecer da CAE -Comissão de Assuntos Econômicos.
De acordo com o texto, a proibição se estende a qualquer estabelecimento que fique nas dependências do posto de combustível, compreendendo inclusive lojas de conveniência.

O referido projeto prevê que os proprietários que infringirem a lei serão multados em dez salários mínimos e terão o valor dobrado em caso de reincidência. Uma norma destina todo o dinheiro arrecado com as multas a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos de conscientização sobre a violência no trânsito.
Segundo o parlamentar, o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina e em suas dependências é habitual pelos frequentadores e muitos motoristas ainda insistem em dirigir após ingestão de álcool, colocando em risco a vida de outras pessoas, o que, segundo ele, é um hábito que contribui para o aumento de acidentes de trânsito.
Já o termo é uma nomenclatura técnica que o senador pesquisou durante a formulação da lei. Ele determina as situações nas quais o consumidor consume um produto logo após a sua compra.
Por exemplo, conforme a equipe, a situação varia dependendo da bebida alcoólica. No caso da cerveja, a situação de “consumo imediato” seria caracterizada pela refrigeração do produto, tendo em vista a cultura de bebe-la gelada.