Projeto que tramita na Câmara visa exigir exame toxicológico dos motoristas da prefeitura de Urussanga

Se aprovado o Projeto de Lei nº 0011/2016, de autoria do vereador Rozemar Sebastião “Taliano” (PSD), criaria o programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas e a realização de exame toxicológico obrigatório aos motoristas do serviço público municipal.

Caso não sofra alterações, entre os artigos que o compõe estão:

Art. 1° Fica criado no Munícipio de Urussanga o Programa de Controle de Uso de Drogas e de Bebidas Alcoólicas aos Motoristas do Serviço Público Municipal.

Art. 2° O Programa de Controle de Uso de Drogas e de Bebidas Alcoólicas será uma integração de esforços entre a Secretarias de Saúde e de Assistência Social e visa prevenir o uso de substância de uso proibido e incompatíveis com a direção de veículo automotor.

Art. 3° Ficam sujeitos aos efeitos dessa lei os Servidores Públicos que exercem a função de Motorista, incluindo os condutores de veículos utilitários, caminhões, e de transporte de pessoas e materiais e da condução de enfermos nas ambulâncias e micro-ônibus no transporte municipal ou fora do Município.
Parágrafo único. Considera-se incompatível com o exercício do Serviço Público de Motorista o uso de substância psicoativa, entorpecente e uso de bebida alcoólicas, sendo o Servidor Púbico flagrado sob a influência das substâncias constantes da lista presentes na Resolução 517 do CONTRAN, está sujeito a Processo Administrativo Disciplinar, podendo gerar demissão por justa causa.

Art. 4° Através de um esforço das Secretarias de Saúde e Assistência Social, será feito um programa contínuo objetivando educar e esclarecer ao motorista do Serviço Público Municipal de Urussanga, os perigos e malefícios de ingerir ou estar sob efeito de substâncias entorpecentes, drogas e bebidas alcoólicas enquanto realiza a sua função pública.
Parágrafo único: Durante os primeiros 180 dias de vigência da Lei, aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, podendo ser realizados convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação.

O referido projeto foi encaminhado pela CCJ da Câmara para a assessoria jurídica que deve dar seu parecer até 09/11.

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Paulo Donizete Matias