A segunda-feira, dois de agosto, movimentou o estagnado cenário político local, que assim está desde de o impacto de 20 de maio.
Considerado por correligionários como rápido e garantido, o primeiro pedido de retorno ao cargo feito por um dos advogados do chefe do executivo de Urussanga reeleito em 2020, foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Informações do recente relatório elaborado pelo Polícia Federal no âmbito da Operação Benedetta, apontam o indiciamento do o prefeito afastado Gustavo Cancellier (PP), que está enquadrado no artigo 314 do código penal, que versa sobre o “extravio de livro oficial ou qualquer documento que tenha guarda em razão do cargo”.
As investigações por sua vez devem se seguir por mais dois meses.
Até o momento o seu partido não se manifestou publicamente sobre essa decisão do TRF4 que não autorizou o retorno solicitado retorno do seu principal nome.