Em vigor desde novembro do ano passado, a Lei de Modernização Trabalhista alterou diversas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entre elas, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Facultativo, o desconto agora só pode ser realizado pela empresa desde que prévia e expressamente autorizado pelo empregado.
Os sindicatos empresariais do Sul reforçam que as empresas devem seguir a determinação da lei, não aceitando o argumento de aprovação por meio de assembleia geral da categoria profissional, como está sendo pretendido pelos sindicatos profissionais.
O presidente da Associação Empresarial de Criciúma (Acic), Moacir Dagostin, também ressalta a importância de se respeitar o que está na nova lei. “A reforma trabalhista trouxe um novo marco para as relações de trabalho, garantindo liberdade de escolha às pessoas, por isso, a lei deve prevalecer”, observa.
O advogado Sérgio Juchem destaca ainda como as empresas devem proceder para realizar o desconto, sem riscos. “A sugestão prática e simples é a empresa elaborar e apresentar ao empregado dois documentos, um dos quais, autorizando o desconto e o outro não o autorizando. Tais documentos, com cabeçalho comum, como um abaixo-assinado, devem ser preenchidos de próprio punho pelo empregado, que nele escreverá seu nome e o assinará. Assim, a empresa terá a comprovação da manifestação do empregado”, orienta.
