O ministro acatou pedido da Rede Sustentabilidade baseado na decisão do próprio STF que, na semana passada, tornou o senador réu em um processo de peculato (desvio de recursos públicos), e no fato de a corte já ter formado maioria no julgamento que define se réu em ação penal no Supremo pode ocupar cargo na linha sucessória da Presidência da República – 6 dos 11 ministros já decidiram pela proibição.
Renan é acusado de ter usado recurso de seu gabinete de senador, entre janeiro e julho de 2005, para pagar pensão de uma filha que teve fora do casamento. A pena para esse crime é de 2 a 12 anos de prisão.
“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, diz Marco Aurélio no despacho.
A possibilidade mais provável no momento é que a decisão provisória seja levada ao plenário do Supremo o mais rápido possível.