TRE-SC emite comunicado sobre o atendimento aos eleitores

Em decorrência da reclassificação do coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) anunciou uma série de medidas na intenção de diminuir os riscos de contaminação. São elas:

Suspensão da coleta biométrica

Primeiramente, está suspensa a coleta dos dados biométricos do eleitor. Portanto, o eleitor não dever ir ao cartório eleitoral se deseja somente fazer o seu cadastramento biométrico. A orientação é que ele retorne em novembro.
O eleitor dos municípios de Cocal do Sul, Morro da Fumaça e Urussanga que não tiverem a biometria poderão votar normalmente nas Eleições Municipais deste ano, apenas não o farão com a identificação biométrica.
O eleitor que precisa fazer o seu primeiro título, transferir de uma cidade para a outra ou atualizar seu nome, poderá ser atendido – sempre mediante agendamento. No entanto, será feito apenas o cadastro de dados biográficos (nome, filiação, data de nascimento, endereço) e ele deverá retornar ao cartório eleitoral posteriormente para que a biometria seja coletada.

Atendimento exclusivamente através de agendamento

Outra medida tomada foi o estabelecimento de atendimento ao cidadão exclusivamente por agendamento prévio. O agendamento pode ser feito pelo número gratuito 0800 637 3888 ou pela internet, na página do TRE-SC http://www.tre-sc.jus.br/eleitor/agendamento/agendamento-de-atendimento
Há recomendação para que o eleitor, 05 (cinco) dias antes do dia agendado para o atendimento, faça o preenchimento de seus dados bibliográficos através do Título Net, o que reduzirá o tempo de sua permanência dentro do cartório (www.tse.jus.br > Eleitor e Eleições > Título Eleitoral > Título Net; ou no “link” http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net
Mesmo atendimentos alheios ao cadastro eleitoral, como o protocolo de comunicação de desfiliação, devem ser agendados.

Possibilidade de recusa de atendimento a eleitor que apresente os sintomas

O eleitor que apresentando os sintomas do COVID-19 não deve comparecer aos órgãos da Justiça Eleitoral. O atendente poderá recusar o atendimento, aconselhando a pessoa a retornar posteriormente para regularizar a sua situação.

Meios de atendimento via internet

Ressalta-se a importância de que o eleitor, sempre que possível, busque soluções remotamente, como pela Internet. A Justiça Eleitoral oferece diversos serviços que podem ser obtidos pelas páginas dos tribunais. Nelas, é possível emitir as guias de multa por não ter votado, obter a Certidão de Quitação Eleitoral, consultar se ele já possui a biometria e também o número de seu título.

O 0800 também funciona para que o eleitor tire dúvidas.

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Paulo Donizete Matias