O presidente do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, desembargador Reis Friede, suspendeu hoje a liminar que obrigava o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Congresso Nacional a deliberarem de forma definitiva “acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC para as medidas de combate ao coronavírus”.

Segundo o desembargador, “saltam aos olhos a lesividade e a ilegitimidade da decisão liminar proferida pelo MM. Juízo da 26ª Vara Federal, restando preenchidos, portanto, os requisitos necessários ao deferimento da suspensão requerida. E isso porque a decisão cujos efeitos se busca se suspender interfere sobremaneira em atribuição privativa dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, em nítida e indevida interferência jurisdicional na esfera de outros Poderes”.
