TSE decide que João Rodrigues não pode assumir mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou o recurso da defesa do ex-deputado federal João Rodrigues (PSD), nesta terça-feira (27).

O ex-prefeito de Chapecó, concorreu na eleição recente fez 67,9 mil votos mas não pode assumir a cadeira porque participou do pleito através de liminar, em razão de estar condenado a pouco mais de cinco anos no regime semiaberto.

A referida condenação foi baseada em supostas irregularidades no processo de licitação pública para aquisição de uma retroescavadeira, em 1999, época em que era vice-prefeito de Pinhalzinho. No exercício da titularidade, João Rodrigues deu início a mesma.

Em abril deste ano, João Rodrigues, obteve uma outra liminar, essa no Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Gilmar Mendes, suspendendo a inelegibilidade. No entendimento do ministro, o caso estava prescrito. Mendes, no entanto, não autorizou o registro final da candidatura e a diplomação e afirmou que essa decisão caberia ao TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral julgou o recurso nesta noite e negou o pleito da defesa de João Rodrigues, que buscava o deferimento da candidatura. O ex-parlamentar segue com a inelegibilidade suspensa, hoje poderia concorrer a cargo público, mas não poderá assumir, pelo menos por enquanto, vaga na Câmara dos Deputados, mesmo tendo obtido votação suficiente em outubro passado. O voto do relator, Sérgio Banhos, contrário ao recurso, foi seguido pelos demais ministros.

A defesa deve ingressar com novo recurso, assim que acórdão for publicado. Enquanto isso, Ricardo Guidi (PSD), segue na bancada de 16 deputados federais por Santa Catarina.

Informações dão conta de que João Rodrigues já tem foco definido, que é concorrer novamente a prefeitura de Chapecó em 2020.

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Paulo Donizete Matias