O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.
A medida irá alcançar cerca de 2,5 milhões de eleitores, segundo dados levantados em março, que não participaram das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 15 estados (AC, AM, BA, CE, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
As inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020.
