A mudança na Lei de Licitações, 8.666, de 1993, está publicada em decreto presidencial no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (19). As alterações atingiram as modalidades convite, tomada de preços e concorrência.
A partir de agora, quando o poder público quiser contratar empresas para obras devem realizar a modalidade convite para serviços de até R$ 330 mil, tomada de preços quando valores somarem até R$ 3,3 milhões e concorrência para empreendimentos acima de R$ 3,3 milhões.
Se a contratação for para compras e serviços, os limites são R$ 176 mil no formato convite, R$ 1,4 milhão na tomada de preços e acima de R$ 1,4 milhão na concorrência.
A Lei de Licitações autoriza a dispensa de licitação para contratações no valor de até 10% do estabelecido na modalidade convite.
Dessa forma, no caso de obras os valores passaram de até R$ 15 mil para até R$ 33 mil. Para as demais licitações, o limite será de até R$ 17,6 mil.